Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.497 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
(Publicação DOM 04/10/2017 p.1)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.097, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS - UFIC, PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE CONVERSÃO DE VALORES PERTENCENTES À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º- A UFIC terá sua expressão monetária fixada anualmente, segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, medida durante os últimos doze meses, a contar do mês de outubro.
..................................." (NR)
"Art. 3º - ........................................
§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças fará publicar no Diário Oficial do Município, até 30 de novembro, o valor da UFIC correspondente ao exercício seguinte.
................................................" (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de outubro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado n: 17/10/10805