Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF Nº 004/2017
(Publicação DOM 15/09/2017 p.1)
ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF Nº 001, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE IMOBILIÁRIAS/ADMINISTRADORAS PARA RECEBER CARNÊS DE IPTU/TAXAS DE IMÓVEIS SOB SUA ADMINISTRAÇÃO
O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere a Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1.999, expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Instrução Normativa - DRI/SMF nº 001, de 31 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O prazo para cadastramento no sistema informatizado e envio da relação de imóveis para recebimento dos respectivos carnês de IPTU/Taxas, inicia no dia 07 de outubro e encerra no dia 25 de outubro do ano anterior ao da notificação do lançamento."
(NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 13 de setembro de 2017
MARLON DE SOUSA
AFTM - matr. 108.674-0 - Diretor DRI/SMF