Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 24 DE AGOSTO DE 2017
(Publicação DOM 25/08/2017 p.47)
Dispõe sobre o procedimento de lacração em casos de atraso de pagamento de preços públicos à SETEC.
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XIII, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a disposição do art. 47 do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, bem como a necessidade de se disciplinar o procedimento de lacração, com a finalidade de impedir ou cessar o uso de equipamento ou a comercialização de bens, produtos e serviços:
RESOLVE:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 24 de agosto de 2017
ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC