Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.471 DE 17 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 18/07/2017 p. 2)
ALTERA O ART. 1º E O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.378, DE 2 DE SETEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º A Prefeitura incluirá, anualmente, na programação oficial da Semana da Pátria as atividades cívicas da Loja Maçônica Independência destinadas às homenagens da Semana da Pátria.
Parágrafo único. A programação cívica da Loja Maçônica Independência deve ser encaminhada e protocolada na Secretaria Municipal de Cultura com prazo mínimo estabelecido anualmente, para a composição da programação geral do município em comemoração ao Dia da Pátria - 7 de setembro". (NR)
Campinas, 17 de julho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Marcos Bernardelli
Protocolado: 17/08/7415