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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.549 DE 11 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 12/07/2017 p. 4)

ALTERA O § 1º DO ART. 19 DO DECRETO Nº 18.167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.418, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012, QUE "INSTITUI O PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PIGRCC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 19 do Decreto nº 18.167, de 29 de novembro de 2013, que passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 19.............................................
§ 1º É vedada a aceitação de resíduos nas áreas previstas nos arts. 15 da Lei nº 14.418, de 05 de outubro de 2012 e 9º deste Decreto, de municípios que não tenham legislação própria sobre o assunto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de julho de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/22.063, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral