Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.549 DE 11 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 12/07/2017 p. 4)
ALTERA O § 1º DO ART. 19 DO DECRETO Nº 18.167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.418, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012, QUE "INSTITUI O PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PIGRCC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 19.............................................
§ 1º É vedada a aceitação de resíduos nas áreas previstas nos arts. 15 da Lei nº 14.418, de 05 de outubro de 2012 e 9º deste Decreto, de municípios que não tenham legislação própria sobre o assunto." (NR)
Campinas, 11 de julho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/22.063, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral