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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.500 DE 09 DE MAIO DE 2017

(Publicação DOM 10/05/2017 p.1)


ALTERA O ART. 6º DO DECRETO Nº 19.239 DE 05 DE AGOSTO DE 2016, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.789, DE 04 DE ABRIL DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 19.239, de 5 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 06 de maio de 2017, para que os estabelecimentos de que trata o art. 1º deste Decreto providenciem as placas ou cartazes especificados no seu art. 2º." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 06 de maio de 2017.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.317, de 04 de novembro de 2016.

Campinas, 09 de maio de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 17/10/14379.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral