Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2015
(Publicação DOM 30/06/2015 p.19)
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo,
DETERMINA:
I - Do cumprimento da jornada de trabalho do Especialista de Educação de 36 horas/semanais
I - jornada diária de 7:12h em 5 dias da semana;
II - jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em um dia da semana;
III - jornada diária de 8 horas em 4 dias da semana e jornada de 4 horas em um dia da semana.
I - jornada diária de 6 horas e 24 minutos em 5 dias da semana;
II - jornada diária de 6 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em um dia da semana;
III - jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 4 horas em um dia da semana.
II - Do Especialista de Educação
§ 1º 01 (uma) via deverá ser encaminhada à Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos - CPEJA e a segunda via deverá ser entregue à unidade educacional.
§ 2º após homologado o horário a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva da FUMEC para ciência.
III - Da participação do Especialista de Educação Efetivos da FUMEC, em cursos e/ou Grupos de Trabalho de longa duração relacionado à Educação
§ 1º O período reservado para formação deverá ser cumprido regularmente no local de trabalho quando o especialista não estiver inserido em nenhum curso;
§ 2º Em se tratando do Diretor Educacional, o dia semanal destinado à formação não deve coincidir com o turno e o dia semanal das reuniões organizacionais, das quais deve participar, bem como acompanhamento as reuniões de Trabalho docente Coletivo (TDC) e grupos da Carga Horária Pedagógica (CHP).
§ 3º Odia semanal destinado à formação não deve coincidir com o dia de jornada de trabalho de 4 horas.
§ 1º O Especialista de Educação deverá explicitar no ofício de solicitação a relevância de sua participação no curso, apresentando a justificativa correlacionada às funções de seu cargo;
§ 2º O Especialista de Educação que for autorizado a realizar as 04 (quatro) horas ou 02 (duas) horas de sua jornada para formação em outra instituição, deverá apresentar à chefia imediata o registro mensal de sua frequência.
IV - Da dispensa dos Docentes e Especialista de Educação efetivos da FUMEC, para participação em eventos de curta duração relacionados a Educação
I - Ser feita pelo interessado, em formulário próprio, em duas vias, no prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do evento; (Anexo 1)
II - ser encaminhada a chefia imediata para eventual aprovação;
III - explicar a relevância da participação do profissional para a unidade educacional/local de trabalho;
IV - conter folder ou outra publicação referente ao evento.
I - à substituição, quando se tratar de dispensa de Docentes, garantindo o cumprimento dos dias letivos, sem prejuízo dos alunos;
II - ao não prejuízo do trabalho desenvolvido pelo requerente, quando se tratar da dispensa do Especialista de Educação;
III - quando a solicitação de dispensa dos Docentes e do Especialista de Educação fizer referência a eventos no exterior do país, caberá prévio parecer da Diretoria Executiva da FUMEC.
I - ser feita em formulário próprio e em duas vias; (ANEXO 2)
II - ser encaminhada à chefia imediata, com documentos comprobatórios de aceite do trabalho pela instituição organizadora do evento;
III - ser encaminhada à Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos - CPEJA, com antecedência de 30 (trinta) dias, para análise e procedimentos necessários;
IV - conter parecer favorável da Diretoria Executiva da FUMEC.
§1º a análise e a liberação da ajuda de custo estará condicionada ao cumprimento dos prazos e requisitos dispostos nesta Ordem de Serviço.
§2º Uma das vias da solicitação de dispensa para participação dos Docentes e do Especialista de Educação, em eventos relacionados à Educação, após deferimento ou não, deverá ser encaminhada à Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos - CPEJA para parecer final e uma das vias deverá ser arquivada no prontuário do profissional.
§3º A participação dos Docentes e do Especialista de Educação, em evento relacionado à Educação, deverá ser comprovada mediante certificado ou atestado de frequência, emitido pela instituição organizadora, cuja cópia deverá ser arquivada no prontuário do profissional.
V. Dos Professores designados para prestar serviços na SME/FUMEC
Art. 11
VI. Dos períodos de férias e Recesso do Professor
VII. Dos períodos de férias e Recesso Escolar e Licença Prêmio do Especialista de Educação
Parágrafo único. O Especialista de Educação usufruirá Férias, sob regime de revezamento, e em se tratando do Diretor Educacional será programado com revezamento nos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro de cada ano.
§1º. O Recesso Escolar do Especialista de Educação deverá ser programado em 15 (quinze) dias consecutivos, no período compreendido no mês de julho de cada ano, autorizado pela chefi a imediata;
§2º O Recesso Escolar será usufruído pelo Especialista de Educação que não ultrapassar 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento Saúde (LTS) e/ou Faltas Injustificadas, corridas ou intercaladas no período trabalhado de 01/07 01/07 a 31/12 do ano anterior e 01/01 a 30/06 do ano de fruição.
§3º O Especialista de Educação deverá encaminhar a programação do Recesso Escolar por meio de memorando até o mês de maio de cada ano, para análise e deferimento da Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos - CPEJA.
Parágrafo único. O Especialista de Educação usufruirá Licença Prêmio programada com revezamento, e em se tratando do Diretor Educacional será usufruída sob regime de revezamento, nos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro de cada ano.
VIII. Dos períodos de Abono por Convocação da Justiça Eleitoral
Parágrafo único. A fruição se dará a partir do dia 1º do mês de janeiro até 31 de dezembro do ano subsequente, no máximo em 2 (dois) dias por mês, consecutivos ou não, até o limite dos dias de afastamento a que tiver direito na forma da lei, mediante prévia autorização da chefia imediata.
IX. Do servidor readaptado
X. Das Disposições Finais
Art. 26
Art. 30. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço FUMEC nº 02/2014.
Campinas, 29 de junho de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
ANEXO 1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, ENCONTROS, SIMPÓSIOS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO
Campinas, ____/_____/____.
Sr.(a) ___________________________________________________________________________
Cargo/função: ____________________________________________________________________
Solicito autorização para participação em ______________________________________________
conforme folder/ documento anexo.
Dados funcionais do solicitante:
Nome:_____________________________________________________Matrícula:_____________
Nome da UEF/CD:________________________________________________________________
Cargo/função: Professor EJA ( ) Especialista ( )
Outro (a) Especifi que: _____________________________________________________________
Relevância da participação para a escola/local do trabalho: ___________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Curso/Evento: Nome:_________________________________________________________________________
_
Período: ____/____/____ à ____/____/____. Carga horária:________________________________
Local:___________________________________________________________________________
Entidade promotora: _______________________________________________________________
Relacione os eventos relacionados à Educação nos quais participou com dispensa do trabalho neste ano de
__________: Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Parecer da chefi a imediata, conforme o disposto nesta Ordem de Serviço FUMEC. ________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
ANEXO 2
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, ENCONTROS, SIMPÓSIOS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO
Campinas, ____/_____/____. Sr.(a)______________________________________________________________
Cargo/função: ____________________________________________________________________
Solicito autorização para participação em ______________________________________________
Conforme folder /documento anexo.
Dados funcionais do solicitante:
Nome:_____________________________________________________Matrícula:_____________
Nome da UEF/CD:________________________________________________________________
Cargo/função: Professor EJA ( ) Especialista ( )
Outro (a) Especifique: _____________________________________________________________
Relevância da participação para a escola/local do trabalho: ___________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Curso/Evento:
Nome:__________________________________________________________________________
Período: ____/____/____ à ____/____/____. Carga Horária:________________________________
Local:___________________________________________________________________________
Entidade promotora: _______________________________________________________________
Relacione os eventos relacionados à Educação nos quais participou com dispensa do trabalho neste ano de __________________:
Evento:___________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Evento:__________________________________________________________________________
Data: ____/____/____ à ____/____/____
Parecer da chefi a imediata, conforme o disposto nesta Ordem de Serviço FUMEC:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________
Sr(a) __________________________________________Coordenador(a) do Programa de Educação de Jovens e Adultos, solicito ajuda de custo para apresentação de trabalho no referido evento. Segue anexo a documentação exigida e Parecer do Diretor(a) Educacional, conforme disposto nesta Ordem de Serviço FUMEC:
___________________________________________________________________________________________
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