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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO : AUSÊNCIA DO ANEXO

DECRETO Nº 19.454 DE 23 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 24/03/2017 p.1)

DISPÕE SOBRE AS CORRELAÇÕES, PARA FINS URBANÍSTICOS, DAS SUBCATEGORIAS DE ATIVIDADES COMERCIAIS, DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAIS E INDUSTRIAIS PREVISTAS NA LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USO - ANEXO 9 DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, ALTERADA PELA LEI Nº 12.195, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, COM OS CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) ESTABELECIDOS PELA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA) DO GOVERNO FEDERAL.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto estabelece as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais previstas na Listagem das Categorias de Uso - Anexo I da Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 12.195, de 30 de dezembro de 2004, com os códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) estabelecidos pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do Governo Federal.
Parágrafo único. As correlações mencionadas no caput deste artigo constam da tabela do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) é orientativa e não poderá ser utilizada, em qualquer hipótese, em desconformidade com o zoneamento estabelecido pela legislação municipal.
Parágrafo único. Quando não houver previsão no campo observações do Anexo Único, os setores técnicos do Município poderão indicar outro enquadramento de subcategoria de uso, diante das informações prestadas pelo interessado e da análise das atividades específicas a serem exercidas no local, do porte da edificação e de outros critérios aplicáveis, fundamentadamente.

Art. 3º Para fins de obtenção da Ficha de Informação Prévia de Zoneamento e Uso do Solo o interessado, ao requerê-la, deverá instruir o pedido com os documentos indicados nas normas vigentes e informar, de forma detalhada, as atividades a serem exercidas no local e o porte da edificação.
Parágrafo único. Não havendo dados que sugiram outro enquadramento, deve ser adotado, pelo setor competente, o enquadramento mais restritivo da Listagem das Categorias de Uso, previstas no Anexo I da Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988, em relação ao zoneamento onde se pretende executar a atividade.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Campinas poderá alterar, a qualquer momento, o Anexo Único deste Decreto, sendo isenta, de qualquer ônus ou prejuízos a terceiros que esta alteração possa produzir.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de março de 2017

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS AUGUSTO SANTORO

Secretaria de Planejamento e Urbanismo

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/11/17.559, em nome do Departamento de Controle Urbano / SEMURB, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


ANEXO ( DOM 29/03/2017 SUPLEMENTO )