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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

(Publicação DOM 10/02/2017 p.1)

Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de ABRIL de 2.017, se prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de reajuste anual, deverão considerar o índice indicado na última linha do quadro abaixo, o qual foi calculado para o mês com base na variação anual do índice indicado na mesma.
Os contratos de locação assinados após o início de vigência do Decreto Municipal nº 18.852, de 11 de setembro de 2.015 deverão adotar o mesmo índice.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2.012.

MÊS DA PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL

ÍNDICE CONSIDERADO
ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL
SETEMBRO / 2016
 INPC DO IBGE9,49%
OUTUBRO / 2016 INPC DO IBGE 9,56%
NOVEMBRO / 2016
IPC DA FIPE 9,13%
DEZEMBRO / 2016
IPC DA FIPE 8,26%
JANEIRO/2017 IPC DA FIPE7,61%
FEVEREIRO / 2017 IPC DA FIPE 6,65%
MARÇO / 2017
IPC DA FIPE
6,54%
ABRIL / 2017
IPC DA FIPE
5,44%

Campinas, 08 de fevereiro de 2017
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI