Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.386 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

(Publicação DOM 02/02/2017 p.1)

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto De Previdência Social do Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas,

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão dos órgãos que integram a estrutura administrativa do CAMPREV;

CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e nem para a Municipalidade;

DECRETA :

Art. 1º Ficam 3 (três) funções gratificadas de Secretária de Diretor, previstas na Lei Complementar nº 58, de 09 de janeiro de 2014, redenominadas Secretário(a) de Diretoria e subordinadas:
I - à Diretoria Administrativa;
II - à Diretoria Financeira; e
III - à Diretoria Previdenciária.

Art. 2º São atribuições comuns das funções gratificadas de Secretário(a) de Diretoria:
I - controlar a agenda de compromissos institucionais do Diretor da respectiva área de atuação;
II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, registros e processos;
III - realizar os trabalhos de preparo do expediente;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V - proceder ao registro de material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI - prestar atendimento telefônico e presencial junto ao Gabinete do Diretor e promover os encaminhamentos necessários;
VII - colaborar, quando necessário, com a manutenção do fl uxo administrativo dos expedientes afetos à Diretoria de atuação;
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício da função, sempre que requerido pelo Diretor.

Art. 3º
 Dois cargos de Assessor Técnico previstos no inciso I, do § 1º do 
artigo 6º da Lei Complementar nº 58, de 09 de janeiro de 2014, passam a ser denominados Assessoria de Relações com Investidores e Assessoria de Relações com os Segurados, subordinados à Presidência.

Art. 4º Três cargos de Assessor Técnico previstos nos incisos II, III e IV do § 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 58, de 09 de janeiro de 2014, passam a ser denominados Assessoria de Políticas Previdenciárias, Assessoria Financeira e Atuarial e Assessoria de Planejamento da Gestão, subordinados à Presidência.

Art. 5º São atribuições comuns das Assessorias, além de outras funções compreendidas em sua área específica de atuação:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor Presidente do CAMPREV no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes e políticas relativas à gestão da unidade autárquica;
b) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes e metas governamentais;
c) na promoção de análises de políticas públicas;
d) na realização de estudos de natureza político-institucional;
II - articular e coordenar as atividades e os trabalhos essenciais à execução do Plano de Metas e promover avaliação das ações desenvolvidas;
III - apoiar o funcionamento dos Conselhos do CAMPREV, promovendo o suporte necessário ao acompanhamento e ao monitoramento do cumprimento de suas decisões;
IV - subsidiar e orientar as Diretorias autárquicas e demais órgãos da estrutura administrativa dos patrocinadores do sistema previdenciário em relação ao planejamento estratégico e à gestão de programas e projetos;
V - propor ajustes na execução dos projetos estratégicos da autarquia.

Art. 6º Fica redenominado 1 (um) cargo de Coordenador Setorial previsto na Lei Complementar nº 58, de 09 de janeiro de 2014, como Coordenador dos Fundos de Saúde, subordinado à Presidência.

Art. 7º
 São atribuições gerais do cargo de Coordenador dos Fundos de Saúde:

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades relativas à prestação dos serviços subordinados;
II - baixar normas para o cadastramento dos prestadores de serviços e profissionais de saúde;
III - decidir pedidos de credenciamento e propostas de parcerias;
IV - criar comissões e grupos de trabalho para normatização e execução dos serviços prestados.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de fevereiro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente - CAMPREV

Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/2979, em nome do CAMPREV, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito