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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 87.422 /2017

(Publicação DOM 05/01/2017 p. 21)

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e

Considerando o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
Considerando a formação do novo Governo e as modificações na estrutura da administração municipal, realizadas por meio do Decreto nº 19.376 de 01 de janeiro de 2017;
Considerando que a gratificação de função é um importante instrumento concedido apenas aos servidores públicos de carreira, conforme a necessidade de gestão de cada pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam canceladas todas as gratificações de função concedidas.

Art. 2º Cada Secretário avaliará, individual e criteriosamente, a necessidade da gratificação, devendo enviar o nomes dos servidores e as justificativas para a manutenção até o dia 31/01/2017 ao Gabinete do Prefeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.