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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.357 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 20/12/2016 p.1)

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO MUNICIPAL AFRÂNIO FERREIRA JÚNIOR A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Espaço Municipal Afrânio Ferreira Júnior a área situada no lado sudoeste do Parque Portugal, na confluência dos dois braços da Avenida Heitor Penteado.

Art. 2º
 O Espaço Municipal Afrânio Ferreira Júnior será utilizado para atividades de lazer para a população, eventos esportivos e culturais, ficando expressamente proibida a sua utilização para corrida de veículos tipo kart.

Art. 3º As áreas passíveis de alagamento deverão ser devidamente sinalizadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.124, de 17 de março de 1977, e a alínea "d" do inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.397, de 02 de janeiro de 1984.

Campinas, 19 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria : Executivo Municipal
Protocolado : 16/10/28071