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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 19.348 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 15/12/2016 p.1)

 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 18.993, DE 26 DE JANEIRO DE 2016, QUE DISPÔS SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2016 E INÍCIO DO ANO DE 2017 E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º- Ficam acrescidos no artigo 2º do Decreto nº 18.993, de 26 de janeiro de 2016, como "ponto facultativo" no exercício de 2016 e início de 2017, os dias abaixo relacionados:
........................................
IX - 23 de dezembro, sexta - feira, ante véspera do feriado de Natal;
X- 26 de dezembro, segunda feira, após o feriado de Natal, até às 14 horas;
XI - 30 de dezembro, sexta-feira, ante véspera do feriado do dia da Confraternização Universal;
XII - 2 de janeiro de 2017, segunda-feira, após o feriado da Confraternização Universal, até às 14 horas."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de dezembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos