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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 443/2016

(Publicação DOM 18/11/2016 p.2)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.970, de 05 de janeiro de 2016, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes;

RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer o calendário de vigência do "Passe Lazer" para o mês de dezembro de 2016:

MÊS/ANODIA DE VIGÊNCIA DO "PASSE LAZER"
DEZEMBRO / 201608

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de novembro de 2016
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES