Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA FUMEC Nº 97/2016
(Publicação DOM 27/09/2016 p.3)
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO FUMEC Nº 07/2015, de 13 de agosto de 2015, que cria o Programa Educação ao Longo da Vida;
CONSIDERANDO o COMUNICADO FUMEC, de 21 de setembro de 2016, que trata da abertura de Processo Seletivo Interno que autorizará os Professores Efetivos e Função Atividade da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, a participar do Processo de Atribuição e Remoção de Classes do Programa Educação Ampliada ao Longo da Vida.
CONSIDERANDO o Processo de Atribuição e Remoção de Classes dos Professores Efetivos e Função Atividade, assim como dos Diretores Educacionais Efetivos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), para o ano letivo de 2017.
RESOLVE:
1- Marinalva Imaculada Cuzin - matrícula: 10298 - Gestora dos Programas de Educação de Jovens e Adultos;
2 - Adriana Maria Corder Molinari - matrícula:10464 - Orientadora Pedagógica dos Programas de Educação e Jovens e Adultos;
3 - Eliana Maria Oligurski - matrícula 10376 - Apoio Pedagógico a Gestão do Programa de Jovens e Adultos;
4 - Ana Maria Cutri Murer - matrícula:1092 - Diretora Educacional da FUMEC;
5 - Carlos Roberto Velasco - matrícula 443 - Diretor Educacional da FUMEC;
6 - Daniela Cristina Menezes Cosso - matrícula 10076 - Diretora Educacional da FUMEC;
7 - Elizabeth de Jesus Santana - matrícula 10544 - Diretora Educacional da FUMEC;
8 - Luciana Teston Sivalle - matrícula 1110 - Diretora Educacional da FUMEC;
9 - Joyce Mirella Lacki Ribeiro - matrícula 10527 - Diretora Educacional da FUMEC;
10 - Gal Soares de Sordi - Gerente do Centro de Convivência Casa dos Sonhos - Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira;
11 - Maria Luzia Dourado Biachini - Gerente do Centro de Convivência Toninha - Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira;
Art.2º A Comissão a que se refere o artigo 1º deverá concluir seus trabalhos até a data de 03/10/2016.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Campinas, 26 de setembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC