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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.488 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.982.

(Publicação DOM 25/11/1982 p.02)

Altera a redação do Decreto nº 4.050, de 28 de abril de 1972.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,;

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 3º do Decreto nº 4.050, de 28 de abril de 1.972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  Fica permitido que continuem instaladas e em funcionamento apenas as barracas atualmente existentes nas feiras livres do Município, destinadas ao comércio de roupas feitas, calçados, artefatos de alumínio e louça e miudezas em geral, permitindo-se a instalação e o funcionamento de novas barracas apenas em feiras livres que não possuam este ramo de comércio".

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de Novembro de 1.982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. HÉLIO SAMPAIO
Presidente da SETEC

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado n.o. 29815, de 05 de outubro de 1.982, em nome da Setec -Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de novembro de 1.982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito