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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 08/2016

(Publicação DOM 06/06/2016 p.7)

ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA O PLANEJAMENTO, A ELABORAÇÃO E A AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIS BEM QUERER), ADMINISTRADOS EM SISTEMA DE COGESTÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Campinas;
CONSIDERANDO o compromisso do Sistema Municipal de Ensino de Campinas em garantir educação de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações Sociais e dá outras providências, e
CONSIDERANDO o Edital de chamamento público 003/2015, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de novembro de 2015

RESOLVE:

Art. 1º O Projeto Pedagógico é processo e instrumento pelo qual a Unidade Educacional planeja, executa e avalia sua proposta de trabalho a partir da realidade social na qual está inserida e manifesta seu compromisso público em ofertar educação de qualidade.
Parágrafo único. Compete à Equipe Gestora da Unidade Educacional garantir a elaboração coletiva do Projeto Pedagógico em observância às normativas da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 2º Para a elaboração do Projeto Pedagógico, dever-se-á:
I - considerar, na Elaboração do Plano de Ação da Unidade Educacional, os seguintes objetivos propostos pela SME:
1. formação integral;
2. aprendizagem efetiva, e
3. garantia de acesso com qualidade.
II - visar a qualidade social das relações educativas e das práticas de ensino-aprendizagem;
III - afirmar o cuidar e o educar como ações indissociáveis e intencionais na educação escolar, como responsabilidade de todos que se relacionam com a criança;
IV - assegurar a participação da comunidade escolar na sua elaboração, fortalecendo sua autonomia e identidade com ações e propósitos articulados às diretrizes do Sistema Municipal de Ensino;
V - zelar pela qualidade da dimensão administrativo-pedagógica no tocante à produção e comunicação das informações requeridas pelo Sistema Municipal de Ensino, e da dimensão vivencial, traduzida nos registros das atividades de interesse da própria Unidade Educacional como expressão da sua vida e memória;
VI - assegurar um plano curricular que garanta o cumprimento do Calendário Escolar e que considere a organização didático-pedagógica em Agrupamentos Multietários;
VII - incluir as ações, estratégias e os indicadores que evidenciem a forma pela qual a Unidade Educacional planeja, organiza, realiza e avalia os projetos individuais e coletivos que visam às relações educativas e ao ensino e aprendizagem;
VIII - considerar a Avaliação Institucional Participativa (AIP) como etapa fundamental dos processos de elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Pedagógico;
IX - contemplar a análise da realidade da Unidade Educacional e de seu entorno na elaboração e execução das atividades pedagógicas;
X - apresentar as informações dos profissionais da Unidade Educacional e dos tempos pedagógicos definidos, de acordo com a legislação e normas educacionais vigentes;
XI - apresentar as informações relativas às demandas e propostas de formação continuada individual e/ou coletiva dos profissionais da Unidade Educacional, de acordo com a legislação e normas educacionais vigentes;
XII - apresentar a composição dos colegiados que atuam na Unidade Educacional, de acordo com a legislação e normas educacionais vigentes;
XIII - explicitar as normas que regulam a convivência na escola, aprovadas pelo Conselho de Escola, em consonância com o disposto no Regimento Escolar;
XIV - incluir a apresentação dos programas e projetos desenvolvidos, fundamentando sua relevância para o cumprimento dos compromissos da Unidade Educacional, e
XV - incluir o plano de aplicação financeira de acordo Capítulo V do Manual de Referência Técnica, apresentando a previsão de aquisições, a partir das prioridades estabelecidas e elencadas coletivamente pela comunidade escolar e aprovado pelo Conselho de Escola.

Art. 3º O Projeto Pedagógico deverá ser elaborado no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br, considerando o roteiro previsto no ANEXO I desta resolução, para análise, homologação e posterior publicização.

Art. 4º Será de competência da Equipe Gestora da Unidade Educacional:
I - coordenar o processo de elaboração coletiva do Projeto Pedagógico;
II - submeter o Projeto Pedagógico ao Conselho de Escola para aprovação, e
III - disponibilizar o Projeto Pedagógico à comunidade escolar de modo a garantir seu acompanhamento democrático.

Art. 6º Será de competência da Supervisão Educacional a análise do Projeto Pedagógico, emitindo Parecer de indicação à homologação.
Parágrafo único. Verificada alguma irregularidade , a Unidade Educacional realizará sua adequação, mediante orientações da Supervisão Educacional.

Art. 7º Será de competência dos Coordenadores Pedagógicos e dos Supervisores Educacionais, assessorar e orientar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico nas Unidades Educacionais.

Art. 8º Será de competência do Representante Regional da SME a homologação do Projeto Pedagógico de todas as Unidades Educacionais sob sua jurisdição e o encaminhamento para publicação da respectiva Portaria em Diário Oficial do Município.

Art. 9º O Projeto Pedagógico, após homologação pela autoridade competente, terá validade de cinco (5) anos.
§ 1º Durante os anos subsequentes ao ano de homologação do Projeto Pedagógico, a equipe gestora da Unidade Educacional deverá proceder à atualização do referido Projeto, naquilo que for necessário.
§ 2º A atualização anual do Projeto Pedagógico seguirá o Roteiro e o Cronograma publicados anualmente pela SME, em Comunicado específico no Diário Oficial do Município.

Art. 10. Será de competência do titular do Departamento Pedagógico providenciar a estrutura necessária à inserção e publicação do Projeto Pedagógico no Sistema Informatizado da SME, que deverá contemplar:
I - a elaboração do Projeto Pedagógico, naquilo que for requerido;
II - a validação eletrônica do Projeto Pedagógico e sua homologação pela Representante Regional da SME;
III - a inserção das atualizações do Projeto Pedagógico, naquilo que for requerido, considerando as alterações ordinárias que ocorrem anualmente, e
IV - a publicização do Projeto Pedagógico e a emissão de relatórios com as informações relevantes ao seu acompanhamento e avaliação pela comunidade escolar.

Art. 11. O cronograma prevendo as datas e ações desta Resolução encontra-se disposto no ANEXO II.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, após parecer das instâncias competentes.

Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 02 de junho de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Roteiro para elaboração do Projeto Pedagógico (PP) de 2016 dos Centros de Educação Infantil (CEIs Bem Querer), administrados em sistema de cogestão com a SME.
a) Eixo 1 - Caracterização da Unidade Educacional e seu entorno
1.1. Identificação da U.E.;
1.2. Histórico da U.E.;
1.3. Características socioeconômicas e culturais da U.E. e seu entorno;
1.4. Ações intersetoriais em que a escola está envolvida;
1.5. Infraestrutura predial, recursos físicos e materiais/equipamentos;
1.6. Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma;
1.7. Profissionais que atuam na Unidade Educacional - quadro(s) geral(ais) reunindo jornada, horários e formação:
1.7.1. Quadro de horário de professor;
1.7.2. Quadro de horário monitores e agentes educação infantil;
1.7.3. Quadro de horário equipe gestora;
1.7.4. Quadro de horário funcionários, e
1.8. Composição dos colegiados da U.E.
b) Eixo 2 - Avaliação Institucional Participativa
2.1. Auto avaliação dos Colegiados da Escola e da Equipe Educacional;
2.2. Relatório de avaliação institucional abordando os seguintes aspectos:
2.2.1. Processos de ensino e aprendizagem;
2.2.2. Cumprimento das metas da U.E.;
2.2.3. Projetos desenvolvidos;
2.2.4. Formação continuada dos profissionais na U.E. e/ou em outros espaços, e
2.2.5. Atividades de integração com o Conselho da Escola e com as famílias.
c) Eixo 3 - Compromissos da U.E.
3.1. Apresentação dos propósitos da U.E.;
3.2. Plano de Ação da U.E. (completar o Quadro com os seguintes dados: problemas identificados, prioridades estabelecidas, metas definidas, ações, responsáveis, indicadores e cronograma), e
3.3. Plano financeiro: previsão de investimentos para aquisições, manutenção e formação dos profissionais.
d) Eixo 4 - Organização Pedagógica da Unidade Educacional
4.1. objetivos;
4.2. formas e critérios de enturmação nos agrupamentos;
4.3. organização pedagógica dos tempos e espaços escolares e do tempo destinado à formação do Monitor de Educação Infantil, com os respectivos planejamentos e formas de avaliação;
4.4. metodologia e registro dos processos avaliativos;
4.5. Matriz Curricular;
4.6. eixos temáticos e sua articulação com os Planos de Ensino;
4.7. Calendário Escolar;
4.8. Plano de trabalho da Equipe Gestora considerando as Metas da U.E;
4.9. Indicação de demandas de formação continuada dos profissionais da U.E;
4.10. Planos de Ensino de Agrupamento em articulação com a Educação Especial e as Descrições de Saberes, de acordo com as Diretrizes Curriculares vigentes;
4.11. Plano de trabalho da Educação Especial;
4.12. Plano de Trabalho da CPA, e
4.13. Programas e Projetos desenvolvidos pela U.E., contendo: profissional envolvido, tempo, local, objetivos, metodologia e indicadores para avaliação.

ANEXO II
CRONOGRAMA