Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2016
(Publicação DOM 31/05/2016 p.10)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o artigo 21 da Lei Complementar 09/2003 determina que as reformas sem acréscimo devem ser previamente autorizadas pela P.M.C., e o Decreto Municipal 18.757/2015 define em seu artigo 18 os serviços passíveis de licenciamento;
CONSIDERANDO que o artigo 20 do Decreto Municipal 18.757/2015 estabelece procedimentos administrativos de processos de reforma sem acréscimo de área, e ainda que em seu parágrafo quarto foi tratado de forma genérica não especificando os procedimentos necessários para os diferentes tipos de ocupação;
CONSIDERANDO a grande demanda de requerimentos de reforma sem acréscimo de área e a necessidade de se estabelecer procedimentos para efeito de juntada;
DETERMINA:
a- Os pedidos referentes à reforma de áreas comuns deverão ser juntados ao protocolo de origem de aprovação do imóvel.
b- Os pedidos referentes à reforma das unidades autônomas serão encaminhados ao arquivo corrente, não sendo necessária sua juntada ao protocolo de origem de aprovação do imóvel.
Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de maio de 2016
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS