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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMRH Nº 01/2016

(Publicação DOM 18/05/2016 p.3)

Estabelece as regras para o planejamento, a execução e a autorização de horas extras e de horas de sobreaviso.

O Sr. Secretário da Secretaria Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994, e no Decreto Municipal nº 18.988, de 25 de janeiro de 2016, Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Todas as informações relativas ao planejamento, a execução e ao pagamento de horas extras e de sobreaviso serão inseridos no sistema informatizado, disponibilizado por esta Secretaria de Recursos Humanos e acessado pelo endereço https://horaextrapmc.campinas.sp.gov.br

Art. 2º  O serviço extraordinário será realizado para atender as situações excepcionais e temporárias e obedecerá o limite máximo de 40 (quarenta) horas mensais para o planejamento, o lançamento e a realização.

Art. 3º  A prestação de horas de sobreaviso deverá observar o limite máximo de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais para o planejamento, o lançamento e a realização.

Art. 4º  Os planejamentos das horas extras e de sobreaviso deverão ser inseridos no sistema e as informações encaminhadas a Secretaria de Recursos Humanos até o dia 25 do mês anterior ao da efetiva prestação.
Parágrafo único  O prazo previsto no caput deste artigo será antecipado para o primeiro dia útil anterior ao do dia 25 de cada mês, quando este recair aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

Art. 5º  A chefia imediata será a responsável pela veracidade das informações inseridas no sistema, que deverão estar em conformidade com o atestado de frequência dos servidores.
Parágrafo único. A chefia imediata deverá zelar e controlar a realização do serviço extraordinário e do sobreaviso em conjunto com o servidor, que o apontará no atestado de frequência.

Art. 6º  O Secretário da Secretaria Municipal a que estiver subordinado o servidor deverá consolidar as informações de horas extras e de sobreaviso no sistema, da seguinte forma:
I - as horas referentes ao planejamento até a data estabelecida no artigo 4º;
II - as horas referentes a execução do mês anterior até a data do fechamento da folha de pagamento a ser estabelecida mensalmente pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 7º  O responsável pela inserção das informações no sistema deverá possuir senha individual e intransferível.
Parágrafo único  O apontamento indevido das horas extras e de sobreaviso, apurado mediante processo disciplinar, acarretará ao infrator e ao beneficiário as sanções previstas em lei.


Art. 8º  Os servidores e chefias responsáveis pelo planejamento, execução e autorização de horas extras e de sobreaviso deverão cumprir rigorosamente o disposto nesta instrução normativa, sob pena do não pagamento das horas no mês.

Art. 9º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal