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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 08, 24 DE MARÇO DE 2016

(Publicação DOM 28/03/2016 p.37)

Regulamenta o capítulo III do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015.

Art. 1º  Esta resolução regulamenta o Capítulo III do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção de incentivos financeiros e do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de adoção de tecnologias que contribuam para o uso racional de água e/ou energia .

Art. 2º  Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS QUE CONTRIBUAM PARA O USO RACIONAL DE ÁGUA E/OU ENERGIA

1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam à obtenção do Selo de Sustentabilidade - Selo S referente ao critério de adoção de tecnologias que contribuam para o uso racional de água e/ou energia.
É crescente a preocupação com a preservação de recursos hídricos e energéticos, especialmente sua disponibilidade para as gerações futuras. Questões como acesso à energia e serviços de abastecimento de água fazem parte das necessidades básicas da população. Ao mesmo tempo, avolumam-se as evidências dos impactos decorrentes do contínuo uso desses recursos sem uma gestão adequada que busque garantir aspectos de sustentabilidade e qualidade da água e da energia fornecida.
O uso de tecnologias e/ou práticas visando uma maior efi ciência com a racionalização do uso de água e energia, durante a instalação e/ou operação do empreendimento, obra ou atividade deve ser um dos principais pilares em busca da preservação do meio ambiente.
Para atendimento do presente critério deverá ser adotado o conceito de redução aplicado no uso do recurso: água e energia elétrica, independente da fonte.

2. DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- USO RACIONAL: Conjunto de ações que propiciam a economia de água e energia através do combate ao desperdício quantitativo.
- REUSO DE ÁGUA: uso planejado de água de reúso, conforme o atendimento dos padrões exigidos para sua utilização para fins não potáveis;
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- Selo S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso de atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Conforme Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015, item 12.7, este critério de sustentabilidade possui inter-relação com os seguintes Termos:
- Reuso de Água e Aproveitamento de Água Pluvial;
- Reutilização de Tecnologias Limpas (produção mais limpa);
- Utilização de madeira certificada e uso racional de recursos naturais;
- Redução da quantidade de efluentes gerados pelos processos e/ou atividades?
- Instalações prediais sustentáveis?
- Reutilização/Redução da Matéria Prima.

5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra. Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1. Para obras e empreendimentos (Anexos I e II, conforme art. 6º do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015)
Para atendimento a esse critério deverá ser apresentado um projeto, plano e/ouestudo, claro e munido de dados técnicos sobre os sistemas adotados indicando objetivamente suas vantagens em relação a sistemas convencionais. O RAS deverá contemplar pelo menos:
6.1.1. Na fase de LP e LI
Para o canteiro de obras:
- Apresentar memorial identificando as etapas de maior demanda de água e/ou energia no canteiro durante o transcorrer da obra, contemplando as alternativas e medidas a serem adotadas visando seu uso racional. Poderão ser apresentados diversos projetos relativos a cada etapa da obra, indicando os pontos de maior demanda e adaptando as condições do canteiro para obter maior rendimento de água/energia durante essas respectivas etapas.
São exemplos destas alternativas: as torneiras com temporizador para controle de consumo, as inspeções periódicas em tubulações visando identificar e reparar vazamentos, as válvulas de descarga com controle de vazão, entre outros.
A economia de energia no canteiro de obras pode ocorrer através do uso de equipamento certificados por selos de baixo consumo, planejamento racional do uso de condicionadores de ar, pontos de iluminação artificial e natural, etc.
- Apresentar uma tabela comparativa com a projeção da economia de água e energia durante as diversas etapas do cronograma de obras.
6.1.2. Na fasede LO
Para o empreendimento finalizado:
- Apresentar a comprovação das medidas adotadas durante a etapa de obras conforme item anterior;
- Apresentar projeto com a identificação dos pontos de maior demanda de água e/ou energia no empreendimento finalizado;
Para os pontos identificados anteriormente propor equipamentos que possibilitem a redução do consumo ou maior aproveitamento de água ou energia;
São considerados equipamentos economizadores todas as peças ou estruturas fixas capazes de proporcionar redução quantitativa do uso de água ou energia em relação às soluções convencionais.
- Apresentar memorial descritivo contendo as especifi cações técnicas dos equipamentos economizadores e tabela comparativa com a projeção de economia no tempo em relação às soluções convencionais.
6.2. Para atividades potencialmente poluidoras (Anexo IV conforme art. 6º do Decreto 18.705 de 20 de dezembro de 2015)
O RAS deverá contemplar minimamente os itens referentes à ação de sustentabilidade escolhida pelo interessado.
6.2.1 Ação 1: Otimização do Uso da Água
Esta ação contempla a adoção de medidas tecnológicas e mudanças comportamentais visando o uso racional da água em todos os setores da empresa (produção, administração e manutenção da edifi cação).
6.2.1.1 Na fase de LP/LI:
- Mapeamento das dependências da empresa contemplando a identificação de perdas físicas, do potencial de redução do consumo de água por segmento e da demanda mínima de água necessária para os diferentes usos. Este documento também deverá apresentar a possibilidade de substituição de equipamentos ou modifi cações da forma de uso, substituição de peças ou componentes dos já existentes;
- Informações quantitativas sobre a estimativa de redução do consumo de água;
- Elaboração de um programa de educação ambiental, incluindo palestras e treinamentos para os funcionários sobre o uso racional da água buscando mudanças de hábitos e padrões de utilização;
- Previsão dos recursos fi nanceiros a serem investidos.
6.2.1.2 Na fase de LO e RLO:
- Todas as informações sobre a otimização do uso da água na empresa, obedecendo às exigências impostas no item 6.2.1.1;
- Documentos comprobatórios das soluções das defi ciências identifi cadas no mapeamento realizado;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos sobre o consumo de água antes e após a implantação das soluções definidas no mapeamento;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas da solução implantada com o intuito de mantê-la funcionando corretamente;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Documentos comprobatórios da execução do programa de educação ambiental sobre o uso racional da água, incluindo registros fotográficos e listas de presença dos treinamentos.
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência da solução implantada relacionando com os objetivos propostos.
6.2.2 Ação 2: Reúso de Água
Esta ação pode contemplar a implantação de sistemas e/ou maquinários que promovam o reúso de água no processo produtivo da empresa. A prática do reúso em sistemas industriais proporciona benefícios ambientais signifi cativos, pois permite que um volume maior de água permaneça disponível para outros usos.
6.2.2.1 Na fase de LP/LI:
- Mapeamento das dependências da empresa contemplando a identifi cação dos pontos potenciais para aplicação do reúso e determinação da demanda mínima de quantidade e qualidade de água para os diferentes usos;
- Especificação dos fins e modalidades de usos pretendidos da água a ser reutilizada (dentro ou fora do processo produtivo);
- Projeto de implantação do sistema e/ou maquinário com memorial descritivo, especificando o funcionamento e a tecnologia empregada;
- Layout do sistema e/ou maquinário em planta baixa;
- Informações quantitativas sobre a estimativa de redução do consumo de água;
- Previsão dos recursos fi nanceiros a serem investidos.
6.2.2.2 Na fase de LO e RLO:
- Todas as informações sobre o reúso de água, obedecendo às exigências impostas no item 6.2.2.1;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos sobre o consumo de água antes e após a implantação do sistema e/ou maquinário;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas do sistema e/ou maquinário com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a efi ciência do sistema e/ou maquinário relacionando com os objetivos propostos.
6.2.3 Ação 3: Otimização do Uso de Energia
Esta ação contempla a adoção de medidas tecnológicas e mudanças comportamentais visando o uso racional de energia em todos os setores da empresa (produção, administração e manutenção da edifi cação).
6.2.3.1 Na fase de LP/LI:
- Mapeamento das dependências da empresa contemplando a identifi cação de pontos de desperdício de energia podendo ser decorrentes de:
- Projeto deficiente: em razão da concepção errônea do ponto de vista do desenho, dos materiais ou do processo de fabricação;
- Operação ineficiente: forma irresponsável de operação dos sistemas energéticos, mesmo sendo estes projetados corretamente;
- Manutenção inadequada: uma parte das perdas e dos desperdícios de energia poderia ser minimizada mediante procedimentos adequados de manutenção corretiva e preventiva, que inclui a correta regulagem e controle dos sistemas, para que mantenham, na extensão possível do desempenho das condições originais;
- Informações quantitativas sobre a estimativa de redução do consumo de energia;
- Elaboração de um programa de educação ambiental, incluindo palestras e treinamentos para os funcionários sobre o uso racional de energia buscando mudanças de hábitos e padrões de utilização;
- Previsão dos recursos fi nanceiros a serem investidos.
6.2.3.2 Na fase de LO e RLO:
- Todas as informações sobre a otimização do uso de energia na empresa, obedecendo às exigências impostas no item 6.2.3.2;
- Documentos comprobatórios das soluções das defi ciências identifi cadas no mapeamento realizado;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos sobre o consumo de energia antes e após a implantação das soluções defi nidas no mapeamento;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas da solução implantada com o intuito de mantê-la funcionando corretamente;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Documentos comprobatórios da execução do programa de educação ambiental sobre o uso racional de energia, incluindo registros fotográficos e listas de presença dos treinamentos.
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência da solução implantada relacionando com os objetivos propostos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e efi ciência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-los no RAS no momento da sua solicitação.

Campinas, 24 de março de 2016

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável