Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 098/2016
(Publicação DOM 21/03/2016 p. 30)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 027/2016, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o Convênio n.º 161/2015, assinado em 16 de dezembro de 2015, entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, para a execução da inspeção prevista no inciso II e a verificação dos itens dos incisos III, IV, V, VI e VII, do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, destinada aos veículos automotores de transporte escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar os procedimentos pertinentes à inspeção veicular para execução do Convênio celebrado entre DETRAN/SP e EMDEC,
RESOLVE:
Artigo1º - Os transportadores escolares que recolheram para a EMDEC o preço público previsto nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 428/2014, de 29 de outubro de 2014, correspondente à inspeção veicular válida para o 1º semestre de 2016, poderão protocolizar requerimento de devolução do valor pago.
§ 1º - Somente será ressarcido o valor pago correspondente a boleto bancário emitido pela EMDEC no período de 01 de novembro a 04 de janeiro de 2016 e desde que apresentado comprovante de pagamento, efetuado em 2016, da taxa estadual referente à inspeção veicular escolar do 1º semestre de 2016.
§ 2º - A protocolização do requerimento poderá ser efetuada no máximo até 30 de junho de 2016.
Artigo 2º - No requerimento deverão ser informados:
I - Nome e CPF, se pessoa física, ou razão social e CNPJ, para pessoa jurídica;
II - O número do COTAC do transportador escolar;
III - As placas dos veículos a que se refere o requerimento de devolução de preço público;
IV - Nome do banco, número da agência e da conta bancária para que a EMDEC efetue o depósito correspondente à devolução do valor.
Artigo 3º - Ao requerimento para a devolução prevista no artigo 1º desta Resolução deverão estar juntados os seguintes documentos:
I - Cópia do comprovante de pagamento, efetuado em 2016, da taxa estadual referente à inspeção veicular escolar do 1º semestre de 2016, conforme previsto nos artigos 3º e 4º, da Resolução 027/2016;
II - Cópia do comprovante de pagamento do preço público correspondente à inspeção veicular para o 1º semestre de 2016, recolhida para a EMDEC.
Artigo 4º - A EMDEC analisará o requerimento e, em caso de deferimento, a devolução do valor recolhido será realizada em até 15 dias, contados da data de reapresentação do veículo ao Departamento de Inspeção Veicular (DIV) da EMDEC.
Artigo 5º - A devolução do valor recolhido ficará condicionada à reapresentação do veículo ao Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC.
Parágrafo único - A reapresentação do veículo, prevista no caput deste artigo, deverá ser efetuada de acordo com o calendário estabelecido no parágrafo único do artigo 5º, da Resolução nº 027/2016, com exceção dos veículos com final de placa 1 ou 2, que deverão ser reapresentados em março de 2016.
Artigo 6º - Todos os veículos que foram aprovados em inspeção veicular da EMDEC e cujo selo de aprovação, previsto no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 027/2016, tem como validade junho de 2016, deverão ser reapresentados ao DIV para readequação da validade do selo ao calendário estabelecido no parágrafo único do artigo 5º, da referida Resolução.
Parágrafo único - A reapresentação do veículo, prevista no caput deste artigo, deverá ser efetuada de acordo com o calendário estabelecido no parágrafo único do artigo 5º, da Resolução nº 027/2016, com exceção dos veículos com final de placa 1 ou 2, que deverão ser reapresentados em março de 2016.
Artigo 7º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Transportes.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de março de 2016
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES