Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 05/2016
(Publicação DOM 29/02/2016 p.12)
DISPÕE SOBRE AS NORMAS DA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO OFERECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores do município e Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.884, de 04 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do programa de atendimento especial à Educação Infantil - PAEEI.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar Nº 57, de 09 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.242, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Projeto Piloto da Escola de Educação Integral (EEIs) da Rede Pública de Ensino de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 867, de 04 de julho de 2012, que Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;
CONSIDERANDO a Portaria nº114, de 31 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 03, de 12/02/2015, que estabelece as Diretrizes e Normas para o planejamento, elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais Rede Municipal de Ensino de Campinas.
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 27/2015, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a formação continuada em serviço, a organização do trabalho e a atribuição para os agentes de educação infantil efetivos e dos monitores infanto-juvenis I efetivos, função pública, função atividade da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 21/2012, de 21 de dezembro de 2012, que fixa normas para o cumprimento dos Tempos Pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME 05/2014, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a organização do trabalho pedagógico das Unidades Educacionais integrantes do Projeto Piloto "Escola de Educação Integral-EEI".
CONSIDERANDO os princípios da Secretaria Municipal de Educação: a Educação Básica pública de qualidade, a Gestão Democrática, o Projeto Pedagógico das escolas como ponto de partida e de chegada das políticas e a Formação Continuada como direito;
CONSIDERANDO os objetivos da SME: formação integral do aluno, aprendizagem efetiva, garantia do acesso, redução de evasão, repetência e a distorção idade/ano;
CONSIDERANDO os dados provenientes de avaliações internas e externas às UEs;
CONSIDERANDO os dados provenientes das avaliações das atividades formativas, as demandas recebidas das Unidades Educacionais e dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada.
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC 10/2015, 14 de dezembro de 2015, que institui diretrizes para a revitalização do Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade na rede Municipal de Ensino de Campinas.
CONSIDERANDO o comunicado SME/DEPE Nº 01/2015, de 16 de dezembro de 2015, sobre Cursos, Grupos de Trabalho e os Grupos de Estudo para o ano de 2016 serão propostos e/ou analisados pela CSF.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - Centralizadas: aquelas organizadas e executadas pela CSF;
II - Descentralizadas: aquelas organizadas e executadas pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs) e/ou Unidades Educacionais (UEs).
I - Cursos;
II - Grupos de Estudo;
III - Grupos de Trabalho;
IV - Palestras;
V - Seminários;
VI - Encontros;
VII - Fóruns;
VIII - Oficinas;
IX - Outras modalidades que atendam aos objetivos da SME.
I - na SME;
II - na Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC);
III - nos Centros de Educação Infantil Bem Querer;
IV - nas Entidades de Educação Infantil conveniadas com a SME e
V - no Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" (CEPROCAMP).
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
I - tomar conhecimento de todas as informações relativas ao processo de inscrição e participação nas ações formativas;
II - acessar e preencher adequadamente os formulários indicados nesta Resolução;
III - indicar até 02 (duas) opções de ações, por ordem de preferência.
I - Ordem cronológica das inscrições;
II - Prioridade aos profissionais descritos como público-alvo, em cada proposta de ação formativa.
I - a existência de vagas,
II - as necessidades formativas apontadas nos projetos pedagógicos das UEs e III - os objetivos e diretrizes curriculares da SME.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
I - o limite máximo de até 06 (seis) horas/aula semanais, para os que atuam na SME;
II - o limite máximo de até 04 (três) horas/aula semanais, para os que atuam na FUMEC.
I - o Formulário constante do ANEXO I desta Resolução, devidamente preenchido e autorizado, quando professor da SME e da FUMEC;
II - o Formulário previsto no ANEXO II desta Resolução, devidamente preenchido e autorizado, destinado aos demais profissionais da SME e FUMEC.
CAPÍTULO IV
DA CERTIFICAÇÃO
I - frequência mínima de 75% das horas presenciais;
II - entrega das atividades solicitadas pelo responsável.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
I - acompanhar as publicações referentes à divulgação, períodos de inscrição, publicação de resultados e início das ações formativas;
II - realizar a inscrição eletrônica, conforme o art. 5º desta Resolução;
III - preencher e apresentar à chefia imediata, os anexos indicados por essa Resolução.
I - apresentar o ANEXO I ou II ao responsável pela ação formativa, com a devida autorização, até o 3º encontro;
II - apresentar, mensalmente, o ANEXO I ou II à chefia imediata, com a assinatura do responsável pela ação formativa;
III - participar das atividades presenciais e realizar as não presenciais específicas de cada ação formativa;
IV - assinar a lista de presença de cada encontro;
V - apresentar os trabalhos e/ou atividades, referentes às horas não presenciais;
VI - realizar, por meio eletrônico, a avaliação da formação da qual participou.
I - planejar e coordenar os encontros;
II - preparar/organizar as atividades;
III - registrar as atividades desenvolvidas;
IV - atestar a presença do participante;
V - coletar a assinatura na lista de presença dos encontros presenciais;
VI - analisar e registrar as atividades dos participantes;
VII - elaborar relatórios;
VIII - realizar a avaliação por meio eletrônico, no prazo definido pela CSF;
IX - participar das reuniões com a equipe da CSF;
X - assinar o livro ponto, nos prazos estabelecidos pela CSF;
XI - comunicar à CSF, com antecedência, as datas previstas para as atividades não presenciais;
XII - retirar e entregar a pasta com a lista de presença, na Central de Apoio, quando o curso for realizado no CEFORTEPE.
I - realizar a coordenação geral, o controle e a certificação da formação continuada da SME;
II - classificar os candidatos às vagas das atividades de formação, conforme previsto pelo artigo 6º desta resolução;
III - enviar para publicação as listas classificatórias das vagas e suas respectivas listas de espera;
IV - disponibilizar as listas de presença das atividades de formação com as orientações pertinentes ao seu correto preenchimento;
V - acompanhar e avaliar as ações formativas centralizadas e descentralizadas;
VI - produzir relatórios de sistematização das avaliações;
VII - comunicar, mensalmente, às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais as horas realizadas pelos responsáveis das ações formativas, para fins de pagamento;
VIII - realizar periodicamente reuniões, com registro próprio, com os responsáveis pelas ações formativas para planejamento, orientações gerais, acompanhamento e avaliação das ações formativas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo único. Os inscritos em ações formativas canceladas poderão se inscrever em turmas com vagas disponíveis.
Art. 29. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de fevereiro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação