Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 25/02/2016 p.9)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente,
RESOLVE:
I - Faixa de 30 metros non aedificandi, Área de Preservação Permanente (APP), em torno da várzea tombada, destinada à revegetação ciliar com espécies nativas adaptadas a estas condições;
II - Faixa de 10 metros de largura, em torno da faixa de APP determinada no inciso I, destinada ao aceiro de proteção, fiscalização e circulação;
III - Faixa de ligação de 150 metros de comprimento por 100 metros de largura, non aedificandi, unindo o Maciço D tombado e a várzea tombada no artigo 1º, destinada à recomposição vegetal.
I - a utilização de queimadas;
II - o uso de agrotóxicos de qualquer espécie (substâncias sintéticas usadas para controlar ervas daninhas, insetos, fungos, ratos e outras pragas), assim como outras substâncias que possam escoar para a várzea e contaminar o Maciço D;
III - a caça, a pesca, a morte, a perseguição, a destruição de ninhos e criadouros naturais, a utilização de qualquer espécie de fauna (nativa ou em rota de migração) para consumo ou comercialização, bem como a extração de indivíduos arbóreos e arbustivos, sob pena de aplicação das devidas sanções administrativa, civil e penal;
IV - A utilização dos recursos naturais deverá seguir a legislação vigente: federal, estadual e municipal.
Art. 5º Faz parte desta resolução o mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 83/2009.
Campinas, 22 de fevereiro de 2016
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc