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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 27/01/2016  p. 14-15)

PRORROGA EXCEPCIONALMENTE O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS EMPRESARIAIS DE CAMPINAS - DOCEC DO 2º SEMESTRE DE 2015, PREVISTO NO § 1º DO ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 01, DE 31/07/2014, PUBLICADA NO DOM DE 01/08/2014, QUE DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E A OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no § 1º do art. 37 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, combinado como art. 73 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
Considerando o grande número de solicitações de atualização de dados cadastrais de usuários do sistema NFS-e Campinas e as recentes implementações e atualizações de regras no sistema de gestão do ISSQN,

Expede a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para 29 de fevereiro de 2016 o prazo previsto no § 1º do art. 5º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2014, para preenchimento e envio da DOCEC com as informações referentes à ocupação dos imóveis no mês de dezembro do ano anterior, exclusivamente para a entrega da declaração referente ao segundo semestre de 2015.

Art. 2º A DOCEC poderá ser retificada até 30 (trinta) dias depois de finalizado o prazo para seu envio, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de janeiro de 2016

WILSON FRANCISCO FILIPPI
DIRETOR DO DRM