Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 001 DE 26 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 27/01/2016 p. 14)
ACRESCENTA O § 4º AO ART. 5º E O ART. 7ºA À INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 01, DE 31 DE JULHO DE 2014, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 01 DE AGOSTO DE 2014, E ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/ SMF Nº 02, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E A OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS EMPRESARIAIS DE CAMPINAS - DOCEC
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e Considerando as especificidades dos Condomínios exclusivamente Residenciais e a necessidade de melhor definição da forma e prazo de entrega da DOCEC.
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
"Art. 5º ?.......................
.........................................
§ 4º Excetuam-se do caput os Condomínios Residenciais, os quais devem entregar a DOCEC uma única vez, na forma disposta no § 2º do art. 2º desta Instrução Normativa".(AC)
"Art. 7ºA Aos Condomínios enquadrados no inciso VI e § 2º do artigo do 2º desta Instrução Normativa que já tenham cumprido a obrigação de entregar a DOCEC nas edições anteriores, fica dispensada a entrega de novas Declarações enquanto mantidas as mesmas condições." (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de janeiro de 2016
WILSON FRANCISCO FILIPPI
DIRETOR DO DRM