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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 052/2015

(Publicação DOM 16/11/2015 p.08)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº 6.574, de 19 de outubro de 1991 e alterada pela Lei nº 8.484/95 e 14.697/2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e com aprovação de seu Colegiado em reunião extraordinária de 13 de novembro do corrente ano,

CONSIDERANDO:
A Lei Municipal nº 13.510/2008 em seu artigo 37,
O Edital CMDCA 01/2015 em seu artigo 38 e
O Edital CMDCA 06/2015 em seu artigo 17 parágrafo único;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o modelo das cédulas de votação que serão confeccionadas pelo município de Campinas, e utilizadas no dia do Pleito do Processo de escolha de Conselheiros Tutelares, para os Conselhos Tutelares de Campinas/SP, gestão 2016-2020 a realizar-se em 29/11/2015; conforme segue.

NÚMERO DE CANDIDATURAASSINALE X NOME APELIDO

§ 1º Os candidatos habilitados estarão listados pela ordem dos números de candidatura, nomes e apelidos, caso indiquem.
§ 2º O eleitor poderá votar em um único candidato, assinalando no campo indicado da cédula de votação, com "X".

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Campinas, 13 de novembro de 2015

MARIA JOSE GEREMIAS
PRESIDENTE CMDCA