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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR CONTER ERROS NA RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPOEM A COMISSÃO
PORTARIA 15/2015 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 21/10/2015 p.42)

Altera a Portaria 012/2013-GS/SMCASP que Institui a Comissão Interna de Avaliação de Estágio Probatório, no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, para auxiliar nos trabalhos geridos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos quanto à avaliação dos servidores em estágio probatório da Guarda Municipal de Campinas.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação dos servidores em estágio probatório do Quadro da Guarda Municipal de Campinas, nos termos previstos no Artigo 41 da Constituição Federal e do Decreto Municipal nº 15.514/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção dos procedimentos administrativos atinentes à realização da Avaliação de Estágio Probatório em consonância com a legislação que regulamenta o tema;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de avaliar os servidores em estágio probatório da Guarda Municipal por meio de mecanismos que propiciem a adequada aferição de seu desempenho, com o estabelecimento de ambiente que prime pela transparência, justiça e democracia no processo de avaliação;
O Sr. Luiz Augusto Baggio, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições;

DETERMINA

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito desta Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos 
de Segurança Pública, a Comissão Interna de Avaliação de Estágio Probatório, que terá por atribuição adotar todos os procedimentos relacionados às atividades para conclusão do processo de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores estagiários da Guarda Municipal de Campinas, gerenciado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo Único.  A Comissão de que trata o caput do artigo anterior, sem prejuízo de alterações ou substituições futuras, será composta pelos servidores a seguir elencados:

Art. 2º  O Comandante de Base Operacional, ou quem lhe faça as vezes, responsável pelo guarda municipal estagiário avaliado, participará efetivamente do processo, em especial na atribuição das notas das atividades descritas através do PAT Parte I, de conhecimento prévio do avaliado.
§ 1º  O PAT trata-se do plano de metas e atividades contidos nos instrumento de avaliação.
§ 2º  O PAT Parte I, trata-se, especificamente, do instrumento de acordo de metas celebrado entre a unidade de trabalho e o servidor, no qual pactua-se previamente a descrição das condições de trabalho que deverão ser observadas tanto pela Administração Pública, como avaliador, quanto pelo servidor em estágio probatório, como avaliado, nos termos do artigo 16 do Decreto 15.514/2006.
§ 3º O PAT Parte II, trata-se da avaliação em si. Formulário específico encaminhado pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória, no qual se registrará as notas e considerações da chefia imediata do servidor avaliado.

Art. 3º  A substituição de algum membro da presente Comissão, ficará á cargo da decisão
 e definição do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 4º  Nos casos em que se fizer necessário, este Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública dirimirá as questões eventualmente suscitadas no decorrer dos trabalhos da Comissão Interna de Avaliação.

Art. 5º  Esta Portaria, bem como seus efeitos, entram em vigência na data de sua publicação revogando-se qualquer outra em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 20 de outubro de 2015

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretario Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública