Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
(Publicação DOM 19/10/2015 p.5)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº. 440, de 11 de Dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental do processo 10/1992:
I - Colégio Culto à Ciência situado na Rua Culto à Ciência nº 422, quarteirão 220;
II - Colégio Técnico Bento Quirino (atual COTUCA) situado na Rua Culto à Ciência nº 177, quarteirão 194.
Parágrafo único. Qualquer intervenção nos bens tombados deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.
Art. 2º As áreas envoltórias dos dois bens tombados no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas aos seus respectivos lotes.
Parágrafo único. Qualquer intervenção nos lotes delimitados como áreas envoltórias dos bens tombados deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.
Art. 3º Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização dos bens tombados, e, de suas respectivas áreas envoltórias.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 12/1992 e suas retificações.
Campinas, 15 de outubro de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc