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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 339/2015

(Publicação DOM 05/10/2015 p.24)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013, dispõe sobre a concessão de subsídios ao sistema de transporte público coletivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013, regulamentador da Lei nº 14.047/2011, prevê que a Secretaria de Transportes, por meio de resolução, estabelecerá os critérios para os cálculos dos valores de subsídio a serem repassados aos operadores;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 166, de 10 de setembro de 2013, estabelece os critérios para rateio da verba disponibilizada para o subsídio ao sistema de transporte público coletivo;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o § 3º do artigo 2º da Resolução nº 166/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 3º  O disposto no § 2º deste artigo se aplica à verba mensal correspondente à operação de setembro de 2015."

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de outubro de 2015

CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES