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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 016/99 - CMAS

(Publicação DOM 09/09/1999: p.1-2)

O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07/12/1993 - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8.724, de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Colegiado do CMAS, em reunião ordinária realizada em 31/08/99 consubstanciada na recomendação favorável da Comissão de Política e Legislação, bem como nas diretrizes fixadas no Plano Municipal de Assistência Social de 1999,

Resolve:

1) Aprovar o "Programa de Profissionalização", que será desenvolvido nas regiões Norte, Sul, Leste, Sudoeste e Noroeste do Município, pela Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com as seguintes ONG's:

ONGNº INSCRIÇÃO
CEAK - Educandário Eurípedes028
Serviço Social Presbiteriano Ebenzer090
Associação Beneficente Assistencial Madre Cândida117
Fundação Apoio Programas Sociais - FAPS122


MARIA THEREZINHA CORRÊA MARQUES

Presidente do CMAS