Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 016/99 - CMAS
(Publicação DOM 09/09/1999: p.1-2)
O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07/12/1993 - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8.724, de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Colegiado do CMAS, em reunião ordinária realizada em 31/08/99 consubstanciada na recomendação favorável da Comissão de Política e Legislação, bem como nas diretrizes fixadas no Plano Municipal de Assistência Social de 1999,
Resolve:
1) Aprovar o "Programa de Profissionalização", que será desenvolvido nas regiões Norte, Sul, Leste, Sudoeste e Noroeste do Município, pela Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com as seguintes ONG's:
ONG | Nº INSCRIÇÃO |
CEAK - Educandário Eurípedes | 028 |
Serviço Social Presbiteriano Ebenzer | 090 |
Associação Beneficente Assistencial Madre Cândida | 117 |
Fundação Apoio Programas Sociais - FAPS | 122 |
MARIA THEREZINHA CORRÊA MARQUES
Presidente do CMAS