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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 003/2000

(Publicação DOM 07/07/2000: p. 3)

A Secretária Municipal de Assistencia Social, no uso de usas atribuições legais e com fundamento no artigo 11, §2º, da Lei nº 10.392, de 21/12/1999, que reestrutura o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias com filhos em situação de risco, instituído pela Lei nº 8.261, de 06/01/1995, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º Ficam designadas as servidoras, a seguir relacionadas, para comporem a Comissão instituída pelo §2º do artigo 11 da Lei nº 10.392/99:
1. Diretora Departamental do Departamento de Operações de  Assistência Social: Leniter Venância dos Anjos Sertório;
2. Coordenadora Setorial da Coordenadoria Regional de Assistência Social - Sul: Eliana Aparecida Ferraz Teixeira;
3. Coordenadora Setorial da Coordenadoria Regional de Assistência Social - Leste: Silvia Jeni Luiz P. de Brito;
4. Coordenadora Setorial da Coordenadoria Regional de Assistência Social - Norte: Elizabeth Conceição Rossin Veiga;
5. Coordenadora Setorial da Coordenadoria Regional de Assistência Social - Noroeste: Leila Sueli Dias;
6. Coordenadora Setorial da Coordenadoria Regional de Assistência Social - Sudoeste: Maria de Fátima Kaneblai Costa;
7. Coordenadora Setorial da Coordenadoria Setorial de Atenção à Família: Janete Aparecida Giorgetti Valente.
Parágrafo Único. Compete à Diretora do Departamento de Operações de Assistência Social a Presidência da referida Comissão.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de julho de 2000

MÔNICA DE AGUIAR MARTORANO
Secretária Municipal de Assistência Social