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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.852 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 14/09/2015 p.1)

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 16.760, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VIGÊNCIA E FORMAS DE AVALIAÇÃO PARA REAJUSTE ANUAL DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º   Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 16.760, de 03 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O reajuste anual de que trata o art. 1º deste Decreto será calculado com base na variação anual do INPC da Fundação IBGE, do IPC da FIPE ou do IGP-M da FGV, adotando-se o índice de menor variação, a contar dos 3 (três) meses anteriores ao mês de vencimento do contrato de locação ou de sua prorrogação ou aditamento, conforme o caso." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 17.184, de 25 de outubro de 2010.

Campinas, 11 de setembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/32133, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral