Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
(Publicação DOM 21/08/2015 p.30)
Altera a redação do parágrafo único do art. 41 da Lei Orgânica do município de Campinas.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Campinas:
Art. 1º O parágrafo único do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Campinas passa a ter a seguinte redação:
"Art. 41. ............................................
Parágrafo único. As leis complementares são as concernentes às seguintes matérias:
............................................................" (NR)
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de agosto de 2015
RAFA ZIMBALDI
Presidente
PASTOR ELIAS AZEVEDO
1º Secretário
CAMPOS FILHO
2º Secretário
autoria: Vereador Rafa Zimbaldi
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 20 DE AGOSTO DE 2015.
ISRAEL MAZZO
Diretor-Geral