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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

(Publicação DOM 21/08/2015 p.30)

Altera a redação do parágrafo único do art. 41 da Lei Orgânica do município de Campinas.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Campinas:

Art. 1º  O parágrafo único do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Campinas passa a ter a seguinte redação:
"Art. 41. ............................................
Parágrafo único.  As leis complementares são as concernentes às seguintes matérias:
............................................................" (NR)

Art. 2º  A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de agosto de 2015

RAFA ZIMBALDI
Presidente

PASTOR ELIAS AZEVEDO
1º Secretário

CAMPOS FILHO
2º Secretário

autoria: Vereador Rafa Zimbaldi

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 20 DE AGOSTO DE 2015.

ISRAEL MAZZO
Diretor-Geral