Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.742, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
(Publicação DOM 16/01/1996 p. 3)
Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 8.275, de 09 de janeiro de 1995.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 15 de janeiro de 1996
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Antonio Rafful