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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2014

(Publicação DOM 18/03/2014: p. 62)

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NA CONDUÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS PELA SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROAMB

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município de Campinas e;

Considerando o princípio constitucional da eficiência, e ante a necessidade de conferir celeridade e segurança na execução das ações a serem financiadas com recursos do PROAMB, conforme Plano de Trabalho publicado no DOM de 17/03/2014;

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam os servidores desta secretaria abaixo relacionados designados Gestores das ações enumeradas em seguida aos nomes, constantes do Plano de Trabalho do Fundo para 2013 publicado no suplemento do Diário Oficial de 17 de março de 2014:

Matrícula   Nomes   Ações

123015-8 Alethea B. Peraro 22 - 24 - 25 - 26 - 27 - 29

126182-7 Ângela Cruz Guirao 12 - 13 - 18

123021-2 Cezar Augusto M. Capacle 14 - 15 - 16

126.278-5 Guilherme Theodoro N. Pereira de Lima 08

22994-0 Heloisa Fava Fagundes 01 - 02 - 03 - 06 - 07 - 09 - 10

103278-0 Janete do Prado Alves Navarro 11

125231-3 Marcos Roberto Boni 30

125855-9 Patrícia Neves Barbosa 31

98099-4 Paulo Anselmo Nunes Felippe 28

127516-0 Ricardo Moreira Casetta 32

126130-4 Roberto Santos Alberto 05 - 20 - 21 - 23

100818-8 Sylvia Regina Domingues Teixeira 04 - 19

126329-3 Vagner dos Santos 17

Art. 2º - São atribuições e responsabilidades dos Gestores:

a) Definir cronograma de Ação;

b) Acompanhar o andamento dos contratos e demais procedimentos, visando à correta implementação do seu objeto, prazos e metas;

c) Apresentar relatório trimestral, ou sempre que solicitado, acerca do cumprimento do cronograma físico da contratação;

d) Acompanhar a execução dos contratos e atestar o recebimento de produtos e serviços;

e) Comunicar formalmente ao Secretário sobre possíveis irregularidades verificadas;

f) Prestar outras informações indispensáveis ao fiel cumprimento do ajuste.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 01, de 14 de janeiro de 2014.

Campinas, 17 de março de 2014

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável