Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(Publicação DOM 18/02/2015 p.5)
PRORROGAÇÃO VENCIMENTO 1ª PARCELA IPTU RESIDENCIAL / TAXAS IMOBILIÁRIAS EXERCÍCIO 2015
O Sr. Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado nas disposições do art. 25 da Lei nº 11.111/01, faz saber que os contribuintes e responsáveis pelos créditos tributários relativos ao IPTU e Taxas Imobiliárias/2015 constituídos sobre os imóveis residenciais relacionados nos EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO publicados no DOM de 20/01/15, ficam NOTIFICADOS de que, em razão da constatação de problemas técnicos no sistema de arrecadação e cobrança da Prefeitura Municipal de Campinas, o vencimento da primeira parcela de pagamento dos referidos tributos, ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2015, fica PRORROGADO para o dia 20 de janeiro de 2015.
Os contribuintes que tenham realizado o pagamento de referida parcela antes do vencimento ora prorrogado acrescida de juros e multa terão os valores dos respectivos encargos compensados em lançamentos futuros.
Publique-se.
Campinas, 13 de fevereiro de 2015
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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