Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 010/2014
(Publicação DOM 10/12/2014: p.35)
ATUALIZA O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS - UFIC, PARA O EXERCÍCIO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,
FAZ SABER:
Art. 1º A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2015, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:
EXERCÍCIO CIVIL | PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01 | EXPRESSÃO MONETÁRIA DA UFIC (EM REAIS) |
2006 | 5,53% 1,0553 | 1,7371 |
2007 | 2,59% 1,0259 | 1,7821 |
2008 | 4,79% 1,0479 | 1,8675 |
2009 | 7,20% 1,0720 | 2,0020 |
2010 | 4,17% 1,0417 | 2,0855 |
2011 | 6,08% 1,0608 | 2,2123 |
2012 | 6,18% 1,0618 | 2,3490 |
2013 | 5,95% 1,0595 | 2,4888 |
2014 | 5,58% 1,0558 | 2,6277 |
2015 | 6,3338% 1,063338 | 2,7941 |
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Campinas, 05 de dezembro de 2014
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS