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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 010/2014

(Publicação DOM 10/12/2014: p.35)

ATUALIZA O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS - UFIC, PARA O EXERCÍCIO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,
FAZ SABER:
Art. 1º A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2015, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:

EXERCÍCIO CIVIL

PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01

EXPRESSÃO MONETÁRIA DA UFIC (EM REAIS)
2006

5,53% 1,0553

1,7371
20072,59% 1,0259 
1,7821
20084,79% 1,0479 
1,8675
20097,20% 1,0720 
2,0020
20104,17% 1,0417 
2,0855
20116,08% 1,0608
2,2123
20126,18% 1,0618 
2,3490

20135,95% 1,0595
2,4888
20145,58% 1,0558 
2,6277
20156,3338% 1,063338
2,7941

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Campinas, 05 de dezembro de 2014

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS