Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2014 - SEMURB
(Publicação DOM 12/11/2014: 24)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 61 de 17 de janeiro de 2.014 o Decreto Municipal nº 18.526 de 21 de outubro de 2.014,
RESOLVE que:
Art. 1º - Todo pedido de alvará de uso feito através da Lei Complementar nº 61 de 16 de janeiro de 2.014, deverá estar acompanhado da "Declaração para atendimento à Lei Complementar nº 61 de 17 de janeiro de 2.014 e ao Decreto Municipal nº 18.526 de 21 de outubro de 2.014", conforme anexo 1.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2.014.
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 17/01/2014 E AO DECRETO MUNICIPAL Nº 18.526 DE 21/10/2014
A/o razão social/profissional liberal___________________________________________, inscrita sob o CNPJ nº__________________________, estabelecida/o no imóvel localizado à Rua/Av.______________________________________________________________________, nº_______, complemento:_______________, Bairro___________________________________, telefone________________, deste município, vem, através de seu representante legal __________________________________________________________________________, portador do RGnº___________________ e do CPF nº___________________, em conjunto com o seu do responsável técnico Engº/ Arq. ________________________________________________, portador do CREA/CAU nº___________________, declarar, para os devidos fins legais, inclusive na esfera penal, em atendimento a Lei Complementar nº 61 de 16 de janeiro de 2.014 e ao Decreto Municipal nº 18.526 de 20 de outubro de 2.014, que:
1º - Cumprirá fielmente a legislação municipal, estadual e federal vigente sobre as condições de higiene, acessibilidade, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação; bem como atenderá toda a legislação aplicável a concessão e renovação de Alvará de Uso, sendo, em particular, aquelas decorrentes das vagas e acessos previstas para a atividade que estão previstas na Lei nº 8.232 de 27/12/1994;
2º - Quando se tratar de estabelecimentos destinados à fabricação ou manuseio de alimentos ou de usos vinculados à área de saúde, obterá, após o Alvará de Uso, a aprovação da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (VISA) nos termos do contido no Artigo 9º da Lei nº11.749 de 13/11/2003.
3º - Obterá, após o Alvará de Uso, a aprovação das condições de funcionamento relacionadas ao sistema de água e esgoto da SANASA (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A) nos termos do contido no Artigo 13 da Lei nº11.749 de 13/11/2003
4º - O imóvel acima referido não está situado em área "non aedifi candi" ou de preservação ambiental permanente, bem como não invadiu logradouro ou terreno público, bem como, nestes último casos, possuo documento comprobatório de concessão, permissão, autorização de uso e locação social;
5º - O imóvel acima referido não está sob ação judicial promovida pela Municipalidade de Campinas objetivando a sua demolição e que está ciente de que isto poderá ser verificado a qualquer tempo pela mesma.
Declara ainda ser conhecedora das sanções civis, administrativas e criminais a que está sujeita, caso o que aqui declarado não seja estritamente a verdade, bem como que está ciente de que, caso seja identificada qualquer tipo de invericidade e/ou descumprimento do comprometimento acima relacionado, o Alvará de Uso solicitado poderá ser cassado e a empresa lacrada sem prejuízo da aplicação de demais sanções legais prevista em Lei, sendo em especial àquelas contidas na Lei Municipal nº11.749 de 13 de Novembro de 2003, isentando-se, desde já, esta municipalidade de quaisquer prejuízos a que vierem a ser apurados
Campinas, de de
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(Representante Legal)(Responsável Técnico)
Nome:Nome:
RG:Titulação:
CPF:CREA/CAU:
Atenção, anexar ao presente documento:
1 - Procuração para o Representante Legal quando se tratar de pessoa Jurídica
2 - ART/RRT do responsável Técnico que seja específica para esta declaração
Campinas, 11 de novembro de 2014
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL De CAMPINAS