Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.916 DE 11 DE NOVEM BRO DE 2014
(Publicação DOM 12/11/2014: 01)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SER COMEMORADO TODO DIA 26 DE JUNHO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas no município de Campinas.
Art. 2º - O dia ora instituído passará a constar no Calendário Ofi cial de eventos do Município.
Art. 3º - VETADO .
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando a Lei nº 13.932 de 16 de novembro de 2010.
Campinas, 11 de novembro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria: C.M.C. - Ver. Carmo Luiz
Protocolado n.º 2014/08/10158