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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.932 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 17/11/2010: 01)

Revogada pela Lei nº 14.916, de 11/11/2014

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS   

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o dia 09 de junho como o Dia Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas.   

Art. 2º - O Dia Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas tem como objetivo prevenir, difundir e ampliar as campanhas preventivas antidrogas no Município.   

Art. 3º - VETADO.
Parágrafo único - VETADO.
  

Art. 4º - VETADO.   

Art. 5º - VETADO.   

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 16 de novembro de 2010   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereador Paulo Oya
Protocolado Nº 10/08/10.732
  


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