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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.909 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 28/10/2014  p. 1)

Institui o mês Carlos Gomes e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, promoverá, anualmente, no mês de Setembro, o "Mês Carlos Gomes".

Art. 2º  Durante o "Mês Carlos Gomes", serão realizadas solenidades homenageando o Maestro campineiro, conforme regulamentação a ser promovida pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º  VETADO

Art. 4º  VETADO

Art. 5º  VETADO

Art. 6º  VETADO

Art. 7º  A Prefeitura Municipal tomará todas as providências necessárias para o bom êxito do "Mês Carlos Gomes".

Art. 8º  VETADO

Art. 9º  Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da sua publicação.

Art. 10.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.152, de 17 de dezembro de 1996.

Campinas, 27 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: C.M.C. - Ver. Thiago Ferrari
Protocolado n.º 2014/08/9885