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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATOS DO CMI

RESOLUÇÃO CMI Nº 002/2014

(Publicação DOM 06/10/2014: 5)

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e da Lei Municipal nº 14.403/12, alterada pela Lei nº 14.778/2014, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso no município de Campinas;

CONSIDERANDO o artigo 48 da Lei Federal nº 10.741/03, que disciplina a inscrição de programas de entidades governamentais e não governamentais, bem como seu artigo 52, que estabelece ser de competência do Conselho do Idoso, do Ministério Público, da Vigilância Sanitária e outros previstos em lei a fiscalização de entidades governamentais e não governamentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 001/2014 do CMI publicada no DOM de 06 de maio de 2014 e republicada em 16 de maio de 2014, que regulamenta os procedimentos específicos ao Conselho Municipal do Idoso de Campinas-SP para o registro de entidades governamentais e não governamentais e para a inscrição de programas, projetos e serviços das entidades governamentais e não governamentais de atendimento e assistência à pessoa idosa.

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de registro das entidades governamentais e não governamentais, cujo prazo de 120 (cento e vinte) dias encerrou-se em 16 de setembro de 2014;

RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar o período para o registro de entidades governamentais e não governamentais e para a inscrição de programas, projetos e serviços das entidades governamentais e não governamentais de atendimento e assistência à pessoa idosa, anteriormente previsto até 16 de setembro de 2014, para 16 de dezembro de 2014 , das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede do CMI, situado à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, de acordo com os procedimentos indicados na presente resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 03 de outubro de 2014

BENEDITO SAGA
Presidente