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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 03, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 30/09/2014: 13)

Prorroga o prazo previsto no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa DRM/SMF Nº 01, de 31/07/2014, publicada no DOM de 01/08/2014, que dispõe sobre a normatização e a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ocupação dos Condomínios empresariais de Campinas - DOCEC.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no § 1º do art. 37 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, combinado com o art. 73 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,

Expede a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica prorrogado para 15 de outubro o prazo previsto no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2014, para preenchimento e envio da DOCEC com as informações referentes à ocupação dos imóveis no mês de junho do ano corrente.

Art. 2º A DOCEC poderá ser retificada até 30 (trinta) dias depois de finalizado o prazo para seu envio, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de setembro de 2014

WILSON FRANCISCO FILIPPI
Auditor Fiscal Tributário Municipal - matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF