Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 01, DE 31 DE JULHO DE 2014
(Publicação DOM 01/08/2014 p. 12)
Dispõe sobre a normatização e a obrigatoriedade da entrega da declaração de ocupação dos condomínios empresariais de Campínas - DOCEC.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar métodos informatizados na Administração Tributária Municipal visando a aumentar a capacidade de fiscalização da municipalidade;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
I - shopping centers;
II - condomínios empresariais;
III - loteamentos fechados empresariais;
IV - pessoas jurídicas que disponibilizem espaços de seus estabelecimentos a terceiros, a qualquer título;
V - estabelecimentos congêneres, localizados no Município de Campinas.
Parágrafo único. A DOCEC destina-se ao fornecimento de informações à Administração Tributária Municipal, relativas às pessoas naturais e jurídicas que ocupam espaço, a qualquer título, nos estabelecimentos previstos no caput.
I - identificação da pessoa jurídica obrigada à declaração com fornecimento dos seguintes elementos:
a) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) número de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias do Município de Campinas;
c) nome empresarial;
d) endereço;
e) responsável legal.
II - dados de cada unidade do imóvel/espaço ocupado pela pessoa natural ou pessoa jurídica:
a) número de inscrição no CNPJ ou no Cadastro Pessoas Físicas - CPF do ocupante do espaço;
b) nome empresarial do ocupante do espaço (quando possuir inscrição no CNPJ);
c) atividade(s) econômica(s) exercida(s) no espaço;
III - data da emissão da declaração;
IV - outras informações constantes no formulário, a critério da Administração Tributária Municipal.
§ 1º Do dia 1º até dia 31 de janeiro, serão preenchidas e enviadas as informações referentes à ocupação dos imóveis no mês de dezembro do ano anterior.
§ 2º Do dia 1º até o dia 31 de julho, serão preenchidas e enviadas as informações referentes à ocupação dos imóveis no mês de junho do ano corrente.
§ 3º Excepcionalmente para o segundo semestre de 2014, o período para preenchimento e envio da DOCEC é do dia 11 de agosto até o dia 30 de setembro, referente às informações de ocupação dos imóveis no mês de junho de 2014.
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor de Receitas Mobiliárias