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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SVDS Nº 08/2014

(Publicação DOM 29/07/2014: 20)

REGULAMENTA O ARTIGO 69 DO DECRETO 18.306, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o artigo 69 do Decreto nº 18.306, de 25 de março de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS de Campinas, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º O prazo para atendimento do comunicado, de que se refere o do Art. 69, § 2º, do Decreto Municipal nº 18.306, de 25 de março de 2014, fi cará suspenso quando a exigência se tratar da apresentação de documentos emitidos por órgãos públicos em que sua expedição extrapole o previsto na referida legislação.

Art. 3º Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de julho de 2014

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde,Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável