Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO FUMEC Nº 03/2014
(Republicação DOM 11/08/2014: 5)
REPUBLICADO POR CONTER ERRO MATERIAL
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, publica as tabelas salariais previstas nas Leis nº 12.985/2007 e nº 12.987/2007 e dos Cargos em Comissão e Função Gratificada com o reajuste de 7,05%, definido na Lei Complementar nº 72/2014. As jornadas diferenciadas possuem o vencimento base proporcional à jornada realizada.
TABELA SALARIAL
CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - MAIO/2014 - 7,05%
LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2014 - RESOLUÇÃO FUMEC Nº 01/2014
TABELA SALARIAL - QUADRO GERAL - 36 HORAS SEMANAIS
MAIO/2014 - 7,05% - LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2014 - RESOLUÇÃO FUMEC Nº 01/2014
TABELA SALARIAL - MAGISTÉRIO - 20 HORAS SEMANAIS
MAIO/2014 - 7,05% - LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2014 - RESOLUÇÃO FUMEC Nº 01/2014
TABELA SALARIAL - ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO - 36 HORAS SEMANAIS
MAIO/2014 - 7,05% - LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2014 - RESOLUÇÃO FUMEC Nº 01/2014
Campinas, 23 de julho de 2014
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC