Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 12 DE JUNHO DE 2014
(Publicação DOM 16/06/2014 p.04)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 433, de 12 de Junho de 2014, resolve:
Art.1º Fica criado o "Parque Cultural Ferroviário" , delimitado e descrito conforme poligonal tombada constante no Artigo 1º, parágrafo primeiro da Resolução 004/1990 do CONDEPACC, "Complexo Ferroviário Central da FEPASA", situado à Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº, Centro.
§ 1º Qualquer intervenção que se pretenda promover no Parque Cultural Ferroviário deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 2º O "Parque Cultural Ferroviário" pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal nº 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.358 de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º A área envoltória do "Parque Cultural Ferroviário " criado no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada a 300,00 metros e regulamentada conforme a regulamentação proposta pela Resolução 004/1990 do CONDEPACC, "Complexo Ferroviário Central da FEPASA".
Art. 3º Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização do "Parque Cultural Ferroviário" .
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de junho de 2014
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc