Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.336 DE 29 DE ABRIL DE 2014
(Publicação DOM 30/04/2014: 1)
ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO que no Orçamento Programa do Município de Campinas para o Exercício de 2014, aprovado pela Lei nº 14.744, de 20 de dezembro de 2013, há previsão para a concessão do subsídio; e
CONSIDERANDO os estudos e planilhas apresentados pela EMDEC, onde os valores de subsídio foram considerados como receita extratarifária, conforme previsto no Art. 6º do Decreto nº 18.091/13,
DECRETA:
Art. 1º Da verba prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas, sob a rubrica 12110.26.241.3040.2133.339039.01.100.000, R$ 25.322.440,40 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos) serão empregados no subsídio de que trata a Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665, de 09 de setembro de 2013.
Parágrafo Único - A verba prevista no caput deste artigo subsidiará os serviços prestados até 30 de junho de 2014, nos termos previstos nas Leis nº 14.047/11 e 14.665/13, e no Decreto nº 18.091/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças