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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.069 DE 04 DE JANEIRO DE 1993

(Publicação DOM 05/01/1993 p.02)

Estabelece novas tarifas para o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Campinas e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) - Cr$ 6.000,00
II - Tarifas Sociais:
a) Passe Popular - Cr$ 4.000,00
b) Passe Operário - Cr$ 3.600,00
III - Tarifa Escolar:
a) Passe Estudante - Cr$ 3.000,00
IV - Vale Transporte - Cr$ 6.000,00

Art. 2º  O Passe Popular, citado no artigo 1º, inciso II, alínea "a", será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, no período de 08 a 15 de janeiro de 1993.
Parágrafo único.  O Passe Popular, no valor de Cr$ 4.000,00 será comercializado em fichas na cor vermelho tijolo cod. 5000/27, embaladas em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.

Art. 3º  O Passe Operário, a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor violeta cod. 5000/01 e terá validade por tempo indeterminado.

Art. 4º  O passe da tarifa escolar denominado Passe Estudante, a partir da vigência deste decreto, será comercializado a partir de 25 de janeiro de 1993, em fichas na cor prata cod. 5000/17 e terá validade por tempo indeterminado.
Parágrafo único.  O cadastramento dos Estudantes visando o credenciamento para compra do Passe Escolar começará dia 18 de Janeiro de 1993, em locais que serão definidos pela EMDEC.

Art. 5º  O Vale Transporte a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor Verde Bandeira cod. 5000/29 e terá prazo para venda e validade conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.196, de 29 de Janeiro de 1990.

Art. 6º  O Vale Transporte e os Passes Popular, Operário, Escolar, terão validade para todas as permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

Art. 7º  Os valores das passagens estabelecidas neste decreto, entrarão em vigor a partir de 06 de Janeiro de 1993.

Art. 8º  As permissionárias deverão fixar em todos seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.

Art. 9º  O troco máximo obrigatório a ser aceito pelo cobrador será de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros).

Art. 10.  Este decreto entra em vigor em 05 de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.002, de 27 de Novembro de 1992.

Campinas, 04 de Janeiro 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

NOEMIR ZANATA
Secretário Interino de Transportes

Redigido na Secretária de Transportes e publicada pelo Departamento de expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de Janeiro 1993.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

ANEXO

ANEXO