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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
DECRETO Nº 11.002 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 01/12/1992 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.069, de 04/01/1993

Autoriza a venda de Passes Popular em caráter especial e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada em caráter especial a venda de Passe Popular cor vermelho tijolo código 5000/27 nos postos a serem definidos pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC, a partir de 01 de dezembro de 1992.

Art. 2º  As quantidades.a serem comercializadas serão de no mínimo 1 (uma) e de no máximo 4 (quatro) unidades no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) cada.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir de 27 de novembro de 1992 e revoga as deposições em contrário.

Campinas, 27 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
  

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
 


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